® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

A-B INBEV

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2008 por Anheuser-Busch InBev S.A., processo nº 830119400, nas classes 32. Registro em vigor até 07/08/2028.

Número do processo830119400
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2008
Data da concessão07/08/2018
Vigência até07/08/2028
TitularAnheuser-Busch InBev S.A.
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CERVEJAS, ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS DE FRUTA E SUCOS DE FRUTA; XAROPES E OUTROS PREPARADOS PARA FAZER BEBIDAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830119400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190081457 (20/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANHEUSER-BUSCH INBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  2. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190081307 (20/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>NEWBELCO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  3. 07/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2483
  4. 10/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2479
  5. 20/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apesar da apresentação dos documentos anexados à petição de cumprimento de exigência publicada na RPI nº 2451, de 26/12/2017, entende-se que o relatório encaminhado não é suficiente para comprovação da existência de grupo econômico entre as sociedades empresariais em questão, havendo necessidade, portanto, da apresentação de contrato social, estatuto ou documento equivalente que comprove a interligação entre as empresas, as quais, para integrarem grupo econômico, devem estar juridicamente vinculadas, em consonância com o Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 12/2008. código IPAS136 · RPI 2463
  6. 26/12/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art.124, inciso XIX, da LPI (registro n.o 811093336), esclareça a divergência entre o nome e endereço do requerente do presente pedido e do titular dos registros em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome e endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição. código IPAS136 · RPI 2451
  7. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140228395 (29/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Anheuser-Busch InBev S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  8. 26/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2203
  9. 14/02/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 826737854 E 827030355 código 241 · RPI 2145
  10. 19/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2002

Mesma marca em outras classes