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DANIELE CORRÊA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2008 por DANIELE ALVES CORRÊA PEIXOTO, processo nº 830115340, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830115340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2008
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2022
TitularDANIELE ALVES CORRÊA PEIXOTO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

METAIS PRECIOSOS, SEMIPRECIOSOS, SUAS LIGAS E PRODUTOS NESSAS MATÉRIAS OU FOLHEADOS, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES, JOALHERIA, BIJUTERIA, PEDRAS PRECIOSAS, SEMIPRECIOSAS, PEDRAS FINAS, INCLUÍDO (MAS NÃO LIMITADO A ) PULSEIRAS, ANÉIS, BRINCOS, COLARES E PENDENTES, OURIVESARIA; RELOJOARIA E INSTRUMENTOS CRONOMÉTRICOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190117313 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DANIELE ALVES CORRÊA PEIXOTO<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ENDEREÇO ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  3. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2150
  4. 24/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2142
  5. 07/12/2010 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. PELO NOME CIVIL "DANIELE CORRÊA". código 041 · RPI 2083
  6. 14/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1997

Classificação figurativa (Viena)