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DIJEAN NEO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2008 por DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., processo nº 830112723, nas classes 18. Registro em vigor até 21/12/2030.

Número do processo830112723
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularDOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
CNPJ do titular45.387.099/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS; BOLSAS DE MÃO; BOLSAS DE VIAGEM; CARTEIRAS DE BOLSO; ESTOJOS DE COSMÉTICOS (NECESSAIRE); GUARDA CHUVAS; GUARDA-SÓIS (SOMBRINHAS); MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM; MALAS DE VIAGEM; MALETAS PARA DOCUMENTOS; MOCHILAS; MOCHILAS (BORNAIS); MOCHILAS ESCOLARES; PASTAS (MALAS); PORTA-CARTÃO; PORTA-CHAVES (ARTIGOS DE COURO); BOLSAS DE PRAIA; MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM; VALISES; CONJUNTOS DE VIAGEM (ARTIGOS DE COURO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830112723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260123573 (27/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca com base na decisão da 44ª Vara Cível de São Paulo. Processo nº 1007433-58.2025.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.009146/2026-39.<br /> código IPAS462 · RPI 2892
  2. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210055336 (11/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>Vulcabras!azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o provimento do Recurso nº 850210199291, conforme publicado na RPI 2755, de 24/10/2023.<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  3. 24/10/2023 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850210199291 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850210055336, de 11/02/2021.<br /> código IPAS370 · RPI 2755
  4. 27/07/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210199291 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS360 · RPI 2638
  5. 16/03/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210055336 (11/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2619
  6. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200289061 (31/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VULCABRAS AZALEIA - RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  7. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160055716 (21/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Ribeiro Augusto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  8. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  9. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  10. 14/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1997

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