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ROVIFLOW

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/2008 por CHOMARAT TEXTILES INDUSTRIES, processo nº 830105395, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830105395
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2008
Data da concessão14/06/2011
Vigência até14/06/2021
TitularCHOMARAT TEXTILES INDUSTRIES
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

REFORÇOS TÊXTEIS, NOTADAMENTE, REFORÇOS, TÊXTEIS ADAPTADOS À FABRICAÇÃO DE PARTES COMPOSTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830105395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130141612 (22/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /><b>Cessionário: </b>CHOMARAT TEXTILES INDUSTRIES<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 14/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2110
  4. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  5. 15/03/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DO NOME DA MARCA, CONFORME VERIFICADO NA PETIÇÃO INICIAL código 004 · RPI 2097
  6. 15/03/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2082, DE 30/11/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DO NOME DA MARCA, ATENDENDO SOLICITAÇÃO EXARADA NA PET 810090211973 DE 15/06/2009 código 295 · RPI 2097
  7. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  8. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996