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PEQUIRULA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2009 por DOCES CASEIROS DONA MARIA LTDA, processo nº 830098887, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830098887
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2009
Data da concessão29/11/2011
Vigência até29/11/2021
TitularDOCES CASEIROS DONA MARIA LTDA
CNPJ do titular26.683.185/0001-70
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé. . Aguardente de arroz. . Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas.. Alcoólicas (Bebidas -)[exceto cervejal. . Amargas (Bebidas -). . Anis [licor].. Anisete [licor de anis].. Aperitivos ~. . Aperitivos ~. . Araca[áraquel. . Araque [araca]. . Bebidas alcoólicas contendo frutas.. Bebidas alcoólicas [exceto cervejal. . Bebidasdestiladas.. Coquetéis ~. . Curaçau. . Destiladas (Bebidas -). . Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosasiDigestivos [licores e destiladosi. . Digestivos [licores e destilados]. . Essências alcoólicas. . Extratos alcoólicos.Extratos de fruta [alcoólicos]. . Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -). . Gim. . Licores. . Menta (Licores de -).Mosto de pára [vinho de pára] idra. . Vinho.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830098887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 29/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2134
  3. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  4. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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