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NASCAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2008 por NATIONAL ASSOCIATION FOR STOCK CAR AUTO RACING, INC., processo nº 830066799, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830066799
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularNATIONAL ASSOCIATION FOR STOCK CAR AUTO RACING, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, BOLSAS ESPORTIVAS, BOLSAS PARA PRAIA, BOLSAS PARA LIVROS, BOLSAS PARA FRALDAS, BOLSAS PARA EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE GINÁSTICAS, BOLAS DE COMPRA DE COURO, BOLSAS DE COMPRAS DE TELA, BOLSAS PARA PERNOITE, MOCHILAS ESCOLARES, SACOLAS, BOLSAS DE VIAGEM, BOLSAS PARA PROTEÇÃO DE VESTUÁRIO, BOLSAS PARA SAPATOS, BOLSAS PARA ARTIGOS DE BARBEAR, MALAS, PASTAS DE DOCUMENTOS, ESTOJOS PARA CARTÕES DE CRÉDITO, BOLSAS FEMININAS, BOLSAS PARA COSMÉTICOS, BOLSAS DE MÃO SEM ALÇAS, BOLSAS DE MOEDAS, CARTEIRAS, MALAS, PORTA CREDENCIAL, POCHETES, BOLSAS DE PULSO, ESTOJO PARA CHAVE, PROTETORES DE TALÃO DE CHEQUES, COLEIRAS DE CACHORROS, CORREIAS E VESTIMENTAS PARA CÃES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830066799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  4. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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Classificação figurativa (Viena)