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BECANO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2008 por BAYER AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 830066624, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830066624
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularBAYER AKTIENGESELLSCHAFT
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES PARA MATAR ERVAS DANINHAS E DESTRUIR VERMES; INSETICIDAS, HERBICIDAS, FUNGICIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830066624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 25/06/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190170497 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2529
  3. 27/11/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170081780 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ARESE PHARMA LTDA.-ME<br /><b>Procurador: </b>Fabio Maia Côrtes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850170189702 não foram apresentadas provas de uso;somente questionou-se o legítimo interesse da peticionária da caducidade e foi requerido prazo adicional de 60 dias para apresentação de provas. No entanto, decorrido esse prazo, nenhuma petição foi apresentada.Tendo em vista que não foram apresentadas provas de uso, defere-se a petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2499
  4. 06/06/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170081780 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ARESE PHARMA LTDA.-ME<br /><b>Procurador: </b>Fabio Maia Côrtes<br /> código IPAS338 · RPI 2422
  5. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20100116063 (13/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BAYER AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  6. 10/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2140
  7. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  8. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  9. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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