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LOJAS RENNER

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/2008 por INSTITUTO LOJAS RENNER, processo nº 830063030, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830063030
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO LOJAS RENNER
CNPJ do titular10.243.599/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROJETOS, PROGRAMAS E AÇÕES RELACIONADAS COM A CULTURA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830063030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180026127 (31/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2459
  2. 23/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120024325 (28/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO LOJAS RENNER<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /> código IPAS235 · RPI 2455
  3. 05/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120024325 (28/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO LOJAS RENNER<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2435
  4. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  5. 07/02/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.812628586. código 100 · RPI 2144
  6. 16/11/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM CONTA QUE OS ITENS DA MESMA DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE IDENTIFICADOS E PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE.OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(9). código 090 · RPI 2080
  7. 24/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1994

Mesma marca em outras classes

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