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VIDA BOTHÂNICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2009 por VIDA BOTHANICA IND. E COM. DE COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME, processo nº 830050817, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830050817
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2022
TitularVIDA BOTHANICA IND. E COM. DE COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
CNPJ do titular08.775.780/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS NATURAIS, PRODUTOS AROMOTERÁPICOS E DE AROMACOLOGIA, A SABER: ÓLEOS ESSENCIAIS VIBRACIONAIS, ESSÊNCIAS FLORAIS, ERVAS NATURAIS, CREMES, LOÇÕES, SABONETES LÍQUIDOS, GEL, ÓLEO ESSENCIAL E ÓLEO VEGETAIS, COMPOSTOS VIBRACIONAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830050817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  3. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  4. 12/07/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).CASO QUEIRA MANTER O PEDIDO EM EPÍGRAFE NA NCL(9) 35, DISCRIMINAR O COMÉRCIO DE PRODUTOS A SER ASSINALADO A TÍTULO DE "PRODUTOS NATURAIS" E "PRODUTOS DE AROMACOLOGIA".EXEMPLOS:NCL(9) 35 - COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, ÓLEOS ESSENCIAIS VIBRACIONAIS, ESSÊNCIAS FLORAIS;NCL(9) 39 - FRACIONAMENTO E ENVASE [EMBALAGEM] DE CREMES, LOÇÕES, SABONETES LÍQUIDOS, GÉIS, ÓLEOS ESSENCIAS E ÓLEOS VEGETAIS. código 090 · RPI 2114
  5. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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Classificação figurativa (Viena)