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PETROSERV

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2009 por PETROSERV COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., processo nº 830036601, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830036601
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/2009
Data da concessão22/02/2012
Vigência até22/02/2022
TitularPETROSERV COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
CNPJ/CPF do titular43.227.610/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTADOR (TRANSPORTE DE MERCADORIAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830036601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170316757 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>PETROSERV COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  3. 02/01/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de cancelamento Ex offcio publicado na RPI 2449, de 12/12/2017, para reexame da matéria, tendo em vista a juntada de petição de transferência nº 850170316757, tempestivamente. código IPAS402 · RPI 2452
  4. 12/12/2017 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Artigo 135 da LPI. Tendo em vista a transferência dos processos nºs 830036482 e 830036474 para outro titular. código IPAS409 · RPI 2449
  5. 22/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2146
  6. 06/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2135
  7. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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