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PETROSERV

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2009 por PETROSERV COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., processo nº 830036482, nas classes 35. Registro em vigor até 19/06/2028.

Número do processo830036482
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/2009
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularPETROSERV COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
CNPJ/CPF do titular43.227.610/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ANIMAIS; AGENCIAMENTO DE MERCADORIA (INTERMEDIAÇÃO); COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COMBUSTÍVEIS, INCLUINDO GASOLINA PARA MOTORES; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ÓLEOS LUBRIFICANTES; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ÓLEOS INDUSTRIAIS; SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL; COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, GASOLINAS, ÓLEO DIESEL, QUEROSENE, SOLVENTES AROMÁTICOS E ALEFÁTICOS, ÁLCOOIS, METANOL, ÓLEOS COMBUSTÍVEIS, GRAXOS E ADITIVOS; COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS EM GRÃOS, FARELOS, SEMI-ELABORADOS E ELABORADOS BENEFICIADO; ADMINISTRAÇÃO DE HOLDING (TIPO DE EMPRESA). TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  2. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140079074 (30/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Petroserv Comercial Ltda.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  3. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170240028 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>PETROSERV COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  4. 05/12/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850140079074 (30/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Petroserv Comercial Ltda.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170240028 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 830036482 (PETROSERV)Petição 850170240028 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 830036482 (PETROSERV) código IPAS499 · RPI 2448
  5. 29/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140079074 (30/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Petroserv Comercial Ltda.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2434
  6. 23/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140079074 (30/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Petroserv Comercial Ltda.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2281
  7. 05/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006919669 (PETROSERV) e Processo 815999640 (PETROSERV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto à autorização conferida pela empresa PETROSERV COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA à requerente do pedido em tela. código IPAS024 · RPI 2252
  8. 07/02/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2135, DE 06/12/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 2144
  9. 06/12/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 006919669 E 815999640.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 35 REIVINDICADA. código 100 · RPI 2135
  10. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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