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OMNIVEX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2009 por OMNIVEX CORPORATION, processo nº 830036318, nas classes 09. Registro em vigor até 19/07/2031.

Número do processo830036318
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2009
Data da concessão19/07/2011
Vigência até19/07/2031
TitularOMNIVEX CORPORATION
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PAINÉIS ELETRÔNICOS DE EXIBIÇÃO DO TIPO LED (DIODO EMISSOR DE LUZ), TELAS DE EXIBIÇÃO DE PLASMA, TELAS DE EXIBIÇÃO DE LCD (TELAS DE CRISTAL LIQUIDO), TELAS DE EXIBIÇÃO DE VÍDEO, TELAS DE EXIBIÇÃO VIDEOWALL, HARDWARE E SOFTWARE DE COMPUTADORES PARA OPERAR PAINÉIS ELETRÔNICOS DE EXIBIÇÃO DO TIPO LED, TELAS DE EXIBIÇÃO DE PLASMA, TELAS DE EXIBIÇÃO DE LCD, TELAS DE EXIBIÇÃO DE VIDEO, TELAS DE EXIBIÇÃO VIDEOWALL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830036318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210026096 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OMNIVEX CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  2. 19/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2115
  3. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  4. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987