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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2008 por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 830030840, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830030840
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ do titular45.543.915/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

LAVA ROUPA EM PÓ, LAVA ROUPA LÍQUIDO, SABÃO PEDRA EXTRUSADO/GLICERIN, SABÃO PEDRA PERFUMADO, SABÃO PEDRA COCO, AMACIANTES, PASSADORES REFIL, PASSADORES GOMA, PROTETOR DESODORIZADOR ROUPAS, DESODOR PROTETOR IMPERMEABILIZANTE, ALVEJANTES, ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTES PRÉ-LAVAGEM, ALVEJANTES ANIL, DETERGENTE MÁQUINA LOUÇA, LÍQUIDO SECANTE, DETERGENTE LÍQUIDO - LAVA-LOUÇAS, DETERGENTE GEL, SABÃO EM PASTA, DESENGORDURANTES, SAPONÁCEO EM PÓ, SAPONÁCEO CREME, CÁUSTICOS, LIMPA FORNO, CÁUSTICOS DESENTUPIDORES, SODA CÁUSTICA, ÁLCOOL LÍQUIDO, ÁLCOOL GEL, LIMPA VIDROS, LIMPA CARPETES, DESINFETANTES LÍQUIDOS, LIMPA LIMO, APARELHO DESINFETANTE SANITÁRIO, REFIL DESINFETANTE SANITÁRIO, PEDRA DESINFETANTE SANITÂRIA, PURIFICADOR DE AR AMBIENTE AEROSOL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830030840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  3. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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