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ABELHA BELA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2008 por FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, processo nº 830022457, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830022457
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2008
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2031
TitularFUNDAÇÃO JOÃO PAULO II
CNPJ do titular50.016.039/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS; LIVROS LITÚRGICOS; LIVRO DIDÁTICO; LIVROS RELIGIOSOS; DICIONÁRIO; DIÁRIO; CARTÃO; AGENDA; APOSTILA PARAFIM EDUCACIONAL; BOLETIM INFORMATIVO; CADERNO DE CALIGRAFIA; CADERNO ESCOLAR; CADERNO PARA MÚSICA; JORNAIS,REVISTAS E PERIÓDICOS RELIGIOSOS OU NÃO; ÁLBUNS, CATÁLOGOS; CARTÃO POSTAL; CALENDÁRIOS; CARTAS E CARTÕES;CIRCULARES; FOLHETOS; FOTOGRAVURAS; FOTOGRAFIAS; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; MATERIAL IMPRESSO; LIVROS DECANÇÕES; LIVROS RAZÃO; MANUAIS [IMPRESSOS]; MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR; PROSPECTOS; REPRODUÇÕES GRÁFICAS;ALMANAQUES; REVISTAS EM QUADRINHOS; TERÇOS; ROSÁRIOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210000628 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II<br /><b>Procurador: </b>Érika Aparecida Silva Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2772
  2. 16/11/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210175469 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ABELHA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS DAS ABELHAS<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (cód. 376) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2654
  3. 06/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210081898 (11/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II<br /><b>Procurador: </b>Daniele Aparecida Garcia Turnes<br /> código IPAS270 · RPI 2622
  4. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210000628 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II<br /><b>Procurador: </b>Érika Aparecida Silva Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  5. 03/11/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200023819 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ABELHA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS DAS ABELHAS<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2600
  6. 07/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200126645 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II<br /><b>Procurador: </b>Daniele Aparecida Garcia Turnes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em seu conjunto nominativo tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se que toda documentação esteja plenamente legível sobretudo no que tange as informações sensíveis para elidir a caducidade: conjunto nominativo, datação e referência aos itens de especificação constantes do certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2583
  7. 27/02/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200023819 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ABELHA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS DAS ABELHAS<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2564
  8. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  9. 04/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2087
  10. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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