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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2008 por FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, processo nº 830021540, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830021540
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFUNDAÇÃO JOÃO PAULO II
CNPJ do titular50.016.039/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BRINQUEDOS; MÁSCARAS DE BRINQUEDOS; BRINQUEDOS DE PELÚCIA: JOGOS; BOLSAS PARA JOGOS; JOGOS AUTOMATICOS,EXCETO AOS ADAPTADOS PARA USO APENAS COM APARELHOS DE TELEVISÃO; JOGOS DE SALÃO; JOGOS DE TABULEIROS;JOGQS ELETRÔNICOS, EXCETO AQUELES ADAPTADOS PARA USO APENAS COM APARELHO DE TELEVISÃO; APARELHOS PARAEXERCÍCIOS FÍSICOS; PIÕES; PIPAS; PETECAS; FANTOCHES; DOMINOS; CASA DE BONECAS; BONECAS E BONECOS; CARTAS DEBARALHO; JOGOS DE CONSTRUÇÃO; DADOS; MARIONETES; MINIATURAS DE VEíCULOS; MOBILES [BRINQUEDOSI; OBJETOSPARA FESTAS; PATINETES; BOTAS COM PATINS; PATINS COM RODAS; PATINS EM LINHA; PISCINAS [BRINQUEDOS]; RAQUETES;VEÍCULOS DE BRINQUEDOS; VEÍCULOS DE BRINQUEDO DE CONTROLE REMOTO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830021540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 04/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2087
  3. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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