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FORCONTI CONTABILIDADE & ASSESSORIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2008 por VALDESOM PEREIRA DA SILVA, processo nº 830019863, nas classes 35. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo830019863
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2008
Data da concessão26/12/2017
Vigência até26/12/2027
TitularVALDESOM PEREIRA DA SILVA
CNPJ do titular37.492.907/0001-25
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE CONTABILIDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830019863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2451
  2. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810110401675 (02/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>VALDESOM PEREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  3. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110401675 (02/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>VALDESOM PEREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A FORÇA DA CONTABILIDADE & ASSESSORIA? ou do elemento ?A FORÇA DA?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  4. 14/06/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2110
  5. 04/01/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2087
  6. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

Classificação figurativa (Viena)