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ODEB CAFÉ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2008 por MICRON GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 830004823, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830004823
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMICRON GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular09.390.639/0001-03
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALHO, ALHOPORÓ, AMÊNDOAS, AMENDOIM, ARROZ, AVEIA, AVELÃ, AZEITONAS, BATATAS, BETERRABAS, CASTANHAS, CEBOLAS, CENTEIO, CEREAIS EM GRÃOS, COCO, COGUMELO, ERVAS (EXCETO MEDICINAIS), ERVILHAS, FARINHA DE LINHAÇA, FARELO, FARINHA PARA ANIMAIS, FAVAS, GERGELIM, GRÃOS DE CACAU, GRÃOS (SEMENTES), LENTILHAS, PALMEIRAS, PALMITO, PEPINO, TRIGO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830004823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2246
  2. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  3. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  4. 01/09/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020090021393 (RJ), de 05/03/2009 código 009 · RPI 2017
  5. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1983

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