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AMANDILY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/2008 por MARUKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA -ME, processo nº 829996630, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829996630
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2008
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2022
TitularMARUKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA -ME
CNPJ do titular10.014.385/0001-08
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS. . BOTAS (CALCANHEIRAS PARA -). BOTAS (CANOS DE -). . BOTAS *. . BOTINAS..BOTAS PARA ESPORTES *. . CALÇADOS *.. CALÇADOS DE MADEIRA.. CALÇADOS EM GERAL *. . CALCANHEIRAS PARA BOTAS ESAPATOS.. ESPORTES (BOTAS PARA -) *. . ESPORTES (SAPATOS PARA -) *. . FERRAGENS DE METAL PARA SAPATOS E BOTAS..GALOCHAS. . GALOCHAS.. GÁSPEAS PARA SAPATOS.. SALTOS DE SAPATOS.. SANDÁLIAS.. SAPATOS (ANTIDERRAPANTES PARA -SAPATOS DE PRAIA.. SAPATOS DE FUTEBOL.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2150
  3. 24/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2142
  4. 28/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2112