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TECNOSUR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/2008 por TECNOSUR S.A., processo nº 829996389, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829996389
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2008
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2021
TitularTECNOSUR S.A.
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

>Aparelhos e instrumentos científicos, aparelhos e instrumentos náuticos, aparelhos e instrumentosgeodésicos, aparelho elétrico de iluminação, aparelhos ou instrumentos de fotografia, aparelho ouinstrumento cinematográ fico, aparelho ou instrumento óptico, aparelho ou instrumento de pesa gem,medidores, aparelho ou instrumento de sinalização, aparelho ou instrumento de controle, aparelho ouinstrumento de inspeção, dispositivos e equipamentos para salvamento, alarmes, aparelhos paraensino, condutores de raios [pára raios], condutores elétricos, condutos de eletricidade [eletrodutos],material para condutos elétricos [fios, cabos], conduto acústico, aparelho elétrico para comutação,interruptores elétricos, transformadores [eletricidade], acumuladores elétricos, reguladores deintensidade luminosa [dimmer], aparelhos elétricos para controle, aparelhos de telefone (telefones comfios, inalâmbricos e celulares), aparelhos para reprodução de som (estéreo pessoal, CD, MP3, MP4),suportes para gravação de som (radio gravadores), gravadores de fita, aparelhos de gravação devídeo, discos compactos [áudio e vídeo], rádios, suportes para gravação de som (gravadores),aparelhos para reprodução de som (auto-estéreo), alto-falante para eletrodoméstico, sonares (sistemasde som), aparelhos transmissores (aparelhos para registro, transmissão, reprodução de som ouimagens), aparelhos de televisão (televisões de plasma), aparelhos para jogos adaptados para usoapenas em receptores de televisão, aparelho de gravação de vídeo, aparelho de gravação ereprodução de videocassete, aparelhos ou instrumento de reprodução (reprodutores de CD, de DVD,hometheatre, videocâmaras, projetores), computadores, agendas eletrônicas, computador (consolas),computadores portáteis, impressoras para computadores, scanners, monitores [periféricos decomputador], leitores [equipamentos de processamento de dados, CD, DVD e ZIP), cámeras[fotográficas, digitais e webcam], periféricos de computador (joystick), teclados de computador, mouse[informática], memórias para computador, computadores (CPU), aparelhos de fac-símile [faxi,computadores, suportes magnéticos para dados, discos compactos [áudio, vídeo, discos acústicos],programas operacionais para computador [so ftware, independentemente do meio que se utilize paraseu suporte ou disseminação, tais como, software gravado em meios magnéticos ou descarregados deuma rede de computação remota], caixas registradoras, máquinas de calcular, computadores(equipamento para tratamento da informação e computadores), ferros elétricos de passar (ferros avapor para passar), balanças (balanças de banheiro), aparelhos eletrotérmicos para ondular os cabelos(pranchas para cabelo).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829996389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  3. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  4. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1982

Mesma marca em outras classes