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MAXIAUTO AUTOMOTIVOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2008 por TEC RAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME., processo nº 829991387, nas classes 04. Registro em vigor até 22/07/2034.

Número do processo829991387
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2008
Data da concessão22/07/2014
Vigência até22/07/2034
TitularTEC RAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME.
CNPJ do titular07.190.356/0001-84
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTOMOTIVOS". \

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ADITIVOS NÃO QUIMICOS PARA MOTORES, GRAXAS LUBRIFICANTES, LUBRIFICANTES. OLEO COMBUSTIVEL OLEO INDUSTRIAL OLEO PARA MOTORES, OLEO LUBRIFICANTES, CERA DE CARNAUBA, QUEROSENE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829991387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240398417 (07/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEC RAD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Júlio César Lourenço do Carmo<br /> código IPAS270 · RPI 2814
  2. 22/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2272
  3. 22/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110049097 (15/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>TEC RAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2259
  4. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  5. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1980

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Classificação figurativa (Viena)