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EDITORA ANDALUZIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2008 por EDITORA ANDALUZIA LTDA, processo nº 829989030, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829989030
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA ANDALUZIA LTDA
CNPJ do titular09.387.452/0001-42
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “EDITORA”.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS, JORNAIS E REVISTAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829989030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 06/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2135
  3. 17/05/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, ALTERADA COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2106
  4. 07/12/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, ELENCANDO A(S) CATEGORIA (S) DE PRODUTO (S) A COMERCIALIZAR, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A EXPRESSÃO "COMÉRCIO VAREJISTA" É GENÉRICA, PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL (9). código 090 · RPI 2083
  5. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1981

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