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SUINATURA

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2008 por SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S/A., processo nº 829985557, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo829985557
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2008
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularSABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S/A.
CNPJ do titular12.884.672/0001-96
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ADITIVOS PARA NUTRIÇÃO ANIMAL; SUPLEMENTO ALIMENTAR;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000192 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Marca c/c Pedido de Antecipação de Tutela Para antecipação dos Efeitos do Registro e Abstenção de Uso 11ª VF/SP n.º 0019939-18.2016.403.6100 INPI n.º 52400.030878/2017-17Trânsito em julgado de acórdão que julgou procedentes os pedidos da autora para anular a marca em questão, conforme abaixo:"1. A marca de alto renome, que cuida de exceção ao princípio da especificidade, possui proteção especial emtodos os ramos de atividade, desde que previamente registrada no Brasil e declarada pelo INPI, consoantedispõe o art. 125 da LPI.2. Ressalte-se que o instituto excepcional do alto renome deve ser interpretado de forma restritiva, uma vezque relativiza consideravelmente o sistema de registro e proteção de marcas, observando os parâmetrosestabelecidos pelo princípio da função social da propriedade industrial (art. 5º, XXIX da CF/88).3. Contudo, a declaração de alto renome da marca ?NATURA?, portanto, já era existente quando daconcessão do registro da marca ?SUINATURA?, de modo que é forçoso concluir pela proteção especialconferida pelo art. 125 da LPI, exceção ao princípio da especialidade, sendo o caso de anulação do registroda marca da apelada.4. No caso dos autos, o registro da marca ?SUINATURA? foi concedido na classe NCL 05 (aditivos para anutrição animal e suplemento alimentar), cujo registro foi concedido em 11.11.2008.5. Já o registro da marca ?NATURA? foi concedido nas classes BR 03.20 (cosméticos, perfumes e artigosdo toucador) e BR 40.15 (comercialização de produtos), cujos registros foram concedidos, respectivamente,em 21.06.1994 e 30.11.1999. A declaração de alto renome da marca foi concedida, inicialmente, em31.05.2005.6. Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência, não configurada a resistência do INPI quanto aopedido inicial, mas tão somente sua indicação como requerido em razão da concessão do registro da parteadversa, não há que se falar em atuação da autarquia na qualidade de réu na demanda. Precedente.7. Recurso parcialmente provido."<br /> código IPAS639 · RPI 2753
  2. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  3. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150164434 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S/A.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  4. 14/03/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000192 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Marca c/c Pedido de Antecipação de Tutela Para antecipação dos Efeitos do Registro e Abstenção de Uso 11ª VF/SP n.º 0019939-18.2016.403.6100 INPI n.º 52400.030878/2017-17<br /> código IPAS462 · RPI 2410
  5. 14/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850110041801 (13/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURA COSMÉTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2406
  6. 27/09/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160199281 (08/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Natura Cosméticos S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2386
  7. 24/07/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110041801 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2011 código 511 · RPI 2168
  8. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  9. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  10. 11/08/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090180512 (visualizar no Portal INPI), de 13/02/2009 código 009 · RPI 2014
  11. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1980

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