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IFS INTERNATIONAL FIRST SERVICE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2008 por INTERNATIONAL FIRST SERVICE DO BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, processo nº 829984372, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829984372
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/2008
Data da concessão08/11/2011
Vigência até08/11/2021
TitularINTERNATIONAL FIRST SERVICE DO BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
CNPJ do titular10.315.060/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INTERNATIONAL FIRST SERVICE".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

LOGÍSTICA E TRANSPORTES DE CARGAS POR CONTA DE TERCEIROS; AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE; OPERAÇÕES DE TRANSPORTE MULTIMODAL; TRANSPORTE; LOGÍSTICA REFERENTE AO TRANSPORTE DE CARGA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829984372 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2131
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810110392763, 28/01/2011 . código 351 · RPI 2120
  4. 30/11/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL NCL(9). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(9). NOTE QUE "DESPACHOS ADUANEIROS; CONSULTORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR" PERTENCEM À NCL(9) 35; "PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES, NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS, SIMPLES OU EMPRESÁRIAS, COMO SÓCIA, ACIONISTA OU QUOTISTA [NEGÓCIOS FINANCEIROS]" À NCL(9) 36; "LOGÍSTICA E TRANSPORTES DE CARGAS POR CONTA DE TERCEIROS; AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE; OPERAÇÕES DE TRANSPORTES MULTIMODAL" À NCL(9) 39. código 090 · RPI 2082
  5. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1980

Classificação figurativa (Viena)