® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

J.CO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2008 por KUSDIANTO SOEWARNO, processo nº 829983660, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829983660
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2008
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2021
TitularKUSDIANTO SOEWARNO
UF · País— · ID

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Wafflers, confeitos, chocolates, sanduíches, café, chá, cacau, açúcar,arroz, tapioca, sagu, café artificial, farinha e preparações feitas comcereais, pão, pizza, donut, biscoitos, bolos, massas alimentares, gelonatural ou artificial, sorvete, mel, melaço para uso alimentar, levedura,fermento, sal, mostarda, pimenta, vinagre, condimentos, temperos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829983660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1980

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)