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INSTITUTO AVANÇOS EM MEDICINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2008 por INSTITUTO AVANCOS EM MEDICINA LTDA, processo nº 829981705, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829981705
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2008
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2021
TitularINSTITUTO AVANCOS EM MEDICINA LTDA
CNPJ do titular66.662.172/0001-39
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO AVANÇOS EM MEDICINA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

ASSISTÊNCIA MÉDICA; CLÍNICAS MÉDICAS; SAÚDE (SERVIÇOS DE-); TERAPIA OCUPACIONAL; SERVIÇOS PSICOLÓGICOS;PSICOTERAPIA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NO CAMPO DA SAÚDE E DA MEDICINA; TRATAMENTO MÉDICO;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ASSISTÊNCIA MÉDICA, PRESTADA POR MÉDICOS E ESPECIALISTAS DA ÁREA MÉDICA; CONSULTA MÉDICA [SERVIÇOS MÉDICOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829981705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1980

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