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HGR CONFECÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2008 por HAGAR CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 829971963, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829971963
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2008
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2021
TitularHAGAR CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular04.976.656/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "CONFECÇÕES".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PEÇAS DE VESTUÁRIO, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829971963 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2082
  4. 08/06/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOMEANDO UM ADVOGADO, UM AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL OU DIGA SE O PRÓPRIO QUE ACOMPANHARA O PROCESSO, UMA VEZ QUE A SRª GINA MARCIA SÚZULA BEZERRA NÃO PODE REPRESENTAR TERCEIROS PERANTE O INPI. código 090 · RPI 2057
  5. 27/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1986