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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2008 por RADIO ENGINEERING INDUSTRIES DO BRASIL LTDA, processo nº 829968903, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829968903
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularRADIO ENGINEERING INDUSTRIES DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular05.408.949/0001-49
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ALARMES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; ANTENAS; CÁMERAS DE VÍDEO; RECEPTORES DE AUDIO E DE VÍDEO; RÁDIOS PAPA VEÍCULOS; TOCA-CD[DISCOS COMPACTOS]; TOCA-DISCOS; TOCA-FITAS; TRANSMISSORES DE SINAIS ELETRÔNICOS; DISPOSITIVOS DE NAVEGAÇAO PARA VEÍCULOS [COMPUTADOR DE BORDO]; MONITORES DE VÍDEO; APARELHOS ELETRICOS PARA MONITORAR; TRANSMISSORES [TELECOMUNICAÇÃO]; APARELHOS PARA TRANSMISSAO DE SOM; MONITORES [PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR]; APARELHOS PARA REPRODUÇÃO E GRAVAÇÃO DE SOM; RADIOS PARA VEÍCULOS; ALTO-FALANTE, AMPLIFICADOR, RÁDIO E TOCA FITA PARA AUTOMÓVEL, APARELHO DE CD PARA VEÍCULO; APARELHO DE COMUNICAÇAO; APARELHO DE GRAVAÇÃO DEVÍDEO; APARELHO DE NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE; APARELHO DE TELECOMUNICAÇÃO; APARELHO E UNIDADE DE CONTROLE ELETRÔNICO PARA PROCESSAMENTO, AVALIAÇAO E MEDIÇÃO DE SINAL GERADO POR SENSOR; APARELHO OU INSTRUMENTO DE ALARME; APARELHO OU INSTRUMENTO DE CONTROLE; APARELHO OU INSTRUMENTO DE REPRODUÇÃO; APARELHO DE CD; APARELHO, PLACA E ACESSÓRIOS DE TELECOMUNICAÇÃO; CAIXA DE SOM; COMPUTADOR DE BORDO PARA VEÍCULO; MAQUINA DE EDIÇÃO DE SOM E IMAGEM; RECEPTOR DE SOM; TRANSCEPTOR [APARELHO TRANSMISSOR E RECEPTOR DE SINAL].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829968903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2451
  2. 23/11/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 822473909 código 241 · RPI 2081
  3. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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