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YKK AP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2008 por YKK CORPORATION, processo nº 829967737, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829967737
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularYKK CORPORATION
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS GERAIS DE CONSTRUÇÃO; ENVIDRAÇAMENTO; MARCENARIA; SERVIÇOS DE TELHADO;CONSULTORIA EM CONSTRUÇÃO; OPERAÇÃO, VERIFICAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DECONSTRUÇÃO; REPARO E MANUTENÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA OU MÁQUINAS DE CONTROLES EAPARELHOS; REPARO OU MANUTENÇÃO DE SISTEMAS MECÁNICOS DE ESTACIONAMENTOS, REPARO OUMANUTENÇÃO DE APARELHOS PARA ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS; REPARO OU MANUTENÇÃO DEBANHEIRAS E AFINS; LIMPEZA DE FACHADAS DE EDIFÍCIOS; LIMPEZA DE JANELAS; LIMPEZA DECARPETES E TAPETES; POLIMENTO DE ASSOALHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829967737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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Classificação figurativa (Viena)