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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2008 por MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA - ME, processo nº 829966560, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829966560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2020
TitularMANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA - ME
CNPJ do titular08.107.584/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE PERFUMARIA, SABONETES, XAMPUS, CONDICIONADORES PARA CABELOS, TINTURAS PARA CABELOS,PERFUMES, CREMES COSMÉTICOS, DESODORANTES, HIDRATANTES, ESMALTES, FILTROS SOLARES, LENÇOS IMPREGNADOSCOM LOÇÕES COSMÉTICAS, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALHETE, LOÇÕES CAPILARES, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM,PRODUTOS PARA REMOVER MAQUIAGEM, PRODUTOS NEUTRALIZADORES PARA PERMANENTES NOS CABELOS, PREPARAÇÕESPARA ONDULAR OS CABELOS, PRODUTOS DEPILATÓRIOS E SAIS DE BANHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829966560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  3. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

Classificação figurativa (Viena)