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BULK & BULK

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2008 por ANE BULK HOTÉIS E TURISMO LTDA, processo nº 829966498, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829966498
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularANE BULK HOTÉIS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular03.945.306/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, RESERVAS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, HOTÉIS, RESERVAS EM HOTÉIS, SERVIÇOS DE HOTELARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829966498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110391145 (21/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANE BULK HOTÉIS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /> código IPAS235 · RPI 2478
  2. 31/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110391145 (21/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>ANE BULK HOTÉIS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2443
  3. 04/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110391145 (21/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>ANE BULK HOTÉIS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2426
  4. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  5. 23/11/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.006178146. código 100 · RPI 2081
  6. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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