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CJ CONSULTING & PARTNERS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2008 por CJ CONSULTING E PARTNERS - CONSULTORIA E PLAN. DE NEGÓCIOS LTDA - EPP, processo nº 829960112, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829960112
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/2008
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularCJ CONSULTING E PARTNERS - CONSULTORIA E PLAN. DE NEGÓCIOS LTDA - EPP
CNPJ do titular67.701.623/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTING & PARTNERS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS; INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS; GESTÃO COMPUTADORIZADA DE ARQUIVOS; COMPILAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829960112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  3. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2109
  4. 24/08/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR. código 004 · RPI 2068
  5. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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