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C CALLEBAUT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2008 por BARRY CALLEBAUT AG, processo nº 829958274, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829958274
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2008
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2022
TitularBARRY CALLEBAUT AG
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CHOCOLATE BRUTO PARA FINS INDUSTRIAIS OU DOMÉSTICOS; MASSA DE COBERTURA DE CHOCOLATE; MASSA DE COBERTURA DE CHOCOLATE PARA UTILIZAÇÃO NA FABRICAÇÃO DE CONFEITOS, CHOCOLATE INDUSTRIAL; XAROPE DE CHOCOLATE; CONFEITOS À BASE DE CHOCOLATE PARA VENDA NO COMÉRCIO VAREJISTA E PARA UTILIZAÇÃO NA FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS; CHOCOLATE LÍQUIDOS E SÓLIDO PARA VENDA À INDÚSTRIA DE CHOCOLATE (NÃO PARA CONSUMO DIRETO); CACAU E CACAU EM PÓ, ESPECIALMENTE PÓS INSTANTÂNEOS, BEBIDAS À BASE DE CACAU EM PÓ; BEBIDAS DE CACAU E CHOCOLATE; CHOCOLATE E ARTIGOS DE CHOCOLATE, ESPECIALMENTE BARRAS DE CHOCOLATE E PASTILHAS DE CHOCOLATE, INCLUINDO BARRAS E PASTILHAS DE CHOCOLATE COM RECHEIO DE FRUTAS OU COM TEOR DE FRUTOSE; MISTURAS DE CHOCOLATE E MASSAS DE COBERTURA DE CHOCOLATE; CONFEITOS E PROLINAS; WAFFLES COM COBERTURA DE CHOCOLATE, ESPECIALMENTE BISCOITOS DE WAFFLES E PRALINAS DE WAFFLES; DRÁGEAS COM COBERTURA DE CHOCOLATE; SOBREMESAS DE CHOCOLATE; CREMES DE CHOCOLATE, NOZES E NUGÁ PARA PASSAR NO PÃO; SUBSTÂNCIAS AROMATIZANTES E CONDIMENTOS PARA ALIMENTOS, ESPECIALMENTE SUBSTÂNCIAS AROMATIZANTES PARA BEBIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  3. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  4. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1983

Classificação figurativa (Viena)