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MADEIREIRA BELGINI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2008 por EDUARDO APARECIDO BELGINI ITATIBA ME, processo nº 829955097, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829955097
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2008
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2024
TitularEDUARDO APARECIDO BELGINI ITATIBA ME
CNPJ do titular03.192.540/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MADEIREIRA".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

LAMBRIS (MADEIRA), PAVIMENTOS DE MADEIRA, FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADA, MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA MOLDÁVEL, MADEIRA PARA COMPENSADOS, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, MADEIRAS PARA FAZER UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, MADEIRA SEMITRABALHADA, MADEIRA SERRADA, MADEIRA TRABALHADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829955097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  5. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1982

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