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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2008 por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ME, processo nº 829953914, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829953914
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularMARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ME
CNPJ do titular03.472.355/0002-52
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

A CONFECÇÃO DE ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BANDANAS, BANHO (CALÇÕES DE -), BANHO (ROUPAS DE -), BERMUDAS, BLAZERS [VESTUÁRIO], CACHECOIS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS REGATAS, SHORTS, CAMISAS (PALAS PARA -), CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS [VESTUÁRIO], COURO (ROUPAS DE -), JAQUETAS, JÉRSEI [VESTUÁRIO], MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIO], PALETÓS, PIJAMAS, ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO, SAIAS, VESTUÁRIO, SOBRETUDOS [VESTUÁRIO, SUÉTERES, TRAJES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829953914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  4. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1982

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