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SANDRO PIMENTA IMOVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2008 por SANDRO PIMENTA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA, processo nº 829951130, nas classes 36. Registro em vigor até 06/03/2032.

Número do processo829951130
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2008
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2032
TitularSANDRO PIMENTA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA
CNPJ do titular03.382.948/0001-47
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829951130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220283985 (17/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANDRO PIMENTA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMOVEIS<br /><b>Procurador: </b>Vladson Bechara de Miranda<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  2. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  3. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  4. 15/03/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE COMPETETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL SANDRO PIMENTA. código 090 · RPI 2097
  5. 19/10/2010 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. REFERENTE AO NOME CIVIL "SANDRO PIMENTA". código 041 · RPI 2076
  6. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1981

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