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BLINDBOX VIDROS E PERSIANAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2008 por JOSUE ROSA - ME, processo nº 829937129, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829937129
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSUE ROSA - ME
CNPJ do titular10.293.980/0001-11
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "BLINDBOX" E "VIDROS E PERSIANAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS E FERRAMENTAS PARA VIDRACEIROS E VIDRAÇARIAS (BOX, PERSIANAS, FECHAMENTO DE PIA);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829937129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810110387783 (11/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>JOSUE ROSA - ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do recurso, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro publicado na RPI 2312, de 28/04/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2332
  2. 28/04/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2312
  3. 28/08/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2173
  4. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  5. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

Classificação figurativa (Viena)