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COSTA RICA SURFWEAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2008 por BASIMAR DA SILVA PRADO CONFECÇÕES - ME, processo nº 829933271, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829933271
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularBASIMAR DA SILVA PRADO CONFECÇÕES - ME
CNPJ do titular09.341.005/0001-52
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SURFWEAR".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTIDOS, BLUSAS, CALÇAS, ROUPAS ÍNTIMAS, UNIFORMES ESCOLARES, ACESSÓRIOS E COMPLEMENTOS DO VESTUÁRIO DE QUALQUER MATERIAL, A SABER: GRAVATAS, CINTOS, MEIAS, CHAPÉUS, LUVAS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829933271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210479284 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COSTA RICA MALHAS E CONFEÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>William Robert Nahra Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro<br /> código IPAS699 · RPI 2658
  2. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  3. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  4. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2080
  5. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

Classificação figurativa (Viena)