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PRIMEIRA VIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2008 por PRIMEIRA VIA SINALIZAÇÃO DE TRANSITO LTDA ME, processo nº 829931694, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829931694
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIMEIRA VIA SINALIZAÇÃO DE TRANSITO LTDA ME
CNPJ do titular07.633.010/0001-03
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

PLACA FOTOMECÂNICA GRAVADA EM RELEVO SOBRE METAL; PLACA INDENTIFICADORA DE LOGRADOURO PÚBLICO METÁLICA; AÇO (MASTROS DE -); ALGARISMOS (LETRAS E -) DE METAL COMUM, EXCETO CARACTERES DE IMPRESSÃO [TIPOS]; CERCAS DE SEGURANÇA DE METAL PARA RUAS E ESTRADAS; CHAPAS E PLACAS DE METAL; EMBLEMAS DE METAL PARA VEÍCULOS; LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS (PLACAS DE METAL PARA -); PAVIMENTAÇÃO (BLOCOS DE METAL PARA -); PLACAS DE METAL PARA IDENTIFICAÇÃO; PLACAS DE METAL PARA LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS; PLACAS GIRATÓRIAS [ESTRADA DE FERRO]; SINAIS, NÃO LUMINOSOS E NÃO MECÂNICOS, DE METAL; SINAIS, NÃO LUMINOSOS E NÃO MECÂNICOS, DE METAL, PARA RUAS; SINALIZADORES DE METAL; TACHAS; TACHÕES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829931694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  3. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)