® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BE HAPPY BRINQUEDOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2008 por S L MORAES - BE HAPPY BRINQUEDOS, processo nº 829931279, nas classes 35. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo829931279
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularS L MORAES - BE HAPPY BRINQUEDOS
CNPJ do titular06.051.948/0001-52
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO A EXPRESSÃO "BRINQUEDOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS DE RECREAÇÃO, PAPELARIA.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS, ARMARINHO, PERFUMARIA E COSMÉTICOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829931279 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial) <b>Protocolo:</b> 850240008085 (08/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>S L MORAES - BE HAPPY BRINQUEDOS<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido parcialmente. Deferido o pedido de caducidade parcial.<br /> código IPAS238 · RPI 2873
  2. 24/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240008085 (08/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>S L MORAES - BE HAPPY BRINQUEDOS<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2833
  3. 07/11/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190107232 (11/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>R.R. RIO PRETO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos com emissão em 2012 (fora do período de investigação), notas fiscais emitidas por terceiros que não apresentam a marca mista registrada e cupons fiscais que não apresentam a marca mista registrada. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro dentro do período de investigação, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2757
  4. 11/10/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800220332400 (27/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>S L MORAES - BE HAPPY BRINQUEDOS<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS579 · RPI 2701
  5. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220321588 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>S L MORAES - BE HAPPY BRINQUEDOS<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  6. 06/10/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001119 (03/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0056760-38.2016.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI nº 52400.169975/2016-18 // Marca: 829.931.279 - BE HAPPY BRINQUEDOS // Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença da 9ª VF/RJ que considerou IMPROCEDENTE o pedido de nulidade do registro 829931279, concedido à empresa Ré; mantida após Acórdão do TRF 2ª Região; negando provimento a recurso e reafirmando a prescrição da demanda judicial (apresentada mais de 5 anos após a prática do ato concessório).<br /> código IPAS639 · RPI 2596
  7. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200009149 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>S L MORAES - BE HAPPY BRINQUEDOS - ME.<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  8. 30/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190107232 (11/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>R.R. RIO PRETO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS338 · RPI 2521
  9. 16/11/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001119 (03/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Nona V.F/RJ - nº 0056760-38.2016.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52400.169975/2016-18.<br /> código IPAS462 · RPI 2393
  10. 23/02/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160023178 (05/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BRINCAR MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /> código IPAS577 · RPI 2355
  11. 26/01/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110439813 (05/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BRINCAR MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2351
  12. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 810110439813 (05/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BRINCAR MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  13. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110414587 (18/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>S L MORAES - BE HAPPY BRINQUEDOS - ME.<br /><b>Procurador: </b>PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  14. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  15. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  16. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de S L MORAES - BE HAPPY BRINQUEDOS

Classificação figurativa (Viena)