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MULTIELÉTRICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2008 por MULTIÉLETRICA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, processo nº 829923195, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829923195
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2008
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2023
TitularMULTIÉLETRICA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
CNPJ do titular08.709.272/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aclopadores; amplificadores fotoelétricos; aparelho contador da metragem de fios ecabos elétricos; aparelho contamentro utilizado na medição de fios e caboselétricos; aparelho elétrico para ignição a distância para efetuar mediçõeselétricas; artigo para iluminação; bainhas de identificação para fios e caboselétricos; base para junção de cabos de telecomunicações; baterias; bobinas;elétricas; bocais; botões de campainha; cabo anti?fire; cabo alto flexívelanti?fire; cabo chumbo; cabos de cobre; cabo descida de antena; cabos e fios deresidência; cabos e materiais para condutos elétricos; cabos elétricos; cabosflexíveis e anti?fogo; cabos sólidos; caixas blindadas; caixas de acumuladores;caixas de distribuição (eletricidade); caixa de fusíveis; caixa de interruptores;caixas de junção; caixas de passagem de fiação elétrica; caixas de passagem;campainha elétrica (cigarra); campainhas de portas; capacitores; chaves elétricas;chaves estáticas; chicotes de ligações para produtos eletro?eletrônicos eautomobilísticos; circuitos impressos e circuitos integrantes de placas;condensadores elétricos; conduítes; condutores de eletricidade; condutoreselétricos; conectores para cabos de telecomunicações; conectores; conexõeselétricas; conexões para linhas elétricas; consoles de distribuição; contadores;(medidor de comprimento de fios e cabos elétricos); contadores (medidores);contatos elétricos; conversores elétricos; cordão flexivel paralelo; cordão tecido;cordões flexíveis formados através de processos entre trefílação e extrusão, taiscomo, encordoagem, blindagem, extrusão de veias e extrução de capa; cordõesflexíveis; cordões de força em geral; detectores fotoelétrícos, dímmer;disjuntores; dispositivos anti?interferência; dispositivos elétricos anti?roubo;dispositivos medidores (contadores) indicadores que permitem a leitura docomprimento de fios e cabos elétricos; dutos elétricos; eletrocalhas; eletrodos;eletrodutos, extensões elétricas; poste e dutos para passagem de fiação elétrica;fibras ópticas; filamentos condutores de luz; filme de poliéster para isolamentoelétrico aplicados em torno de fios e cabos; fios de chumbo, fios de cobre; fios deidentificação fios de ligas metálicas; fios elétricos; fios magnéticos esmaltados;fios para telefonia; fios sólidos anti?fíre; fios telefônicos; fios telegráficos;fios, cabos elétricos e cordões flexíveis; fitas elétricas adesivas e industriais;fusíveis; hidrômetros; ímãs; indicadores de eletricidade; indicadores de perdaselétricas; instalações elétricas; interruptores; inversores; junções para caboselétricos; lâmpadas para câmera escura; lâmpadas; lanternas; límítadores(eletricidade); lustres e luminárias elétricas; mangas de junções para caboselétricos; materiais elétricos e isolante; materiais elétricos; mecanismo detrasmissão de retransmissão; medidor de comprimento de fios e cabos elétricos;medidores (contadores); módulo de potência; pilhas elétricas; plugs; plugeletro?eletrônico para testes de tensão; quadros de distribuição; redutores deeletricidade; reatores de intensidade luminosa; relés; resistências elétricas;resistências; resístores; sinetas elétricas; sistema de canais para condução decabos e fios elétricos; soldas e fluxos; suportes para bobinas; tacômetros; tampõese acessórios para caixa de tomada; termoelementos e termoresistências; tomadas econtatos elétricos; tomadas; transformadores; transítores; tubos de neon; unidadeselétricas e estruturas mecânicas de aparelhos e circuitos; varíadores depotência; (todos incluidos nesta classe);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829923195 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2739
  2. 11/04/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220025416 (20/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>C.R.M. MULTIELETRICA MATERIAIS ELETRICOS - LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tiago Arenas de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2727
  3. 08/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220025416 (20/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>C.R.M. MULTIELETRICA MATERIAIS ELETRICOS - LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tiago Arenas de Carvalho<br /> código IPAS338 · RPI 2666
  4. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  5. 16/08/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 018090032860, DE 25/06/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O TITULAR JÁ ESTAR COM O CADASTRO ATUALIZADO.INT.: O PRÓPRIO. código 175 · RPI 2119
  6. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  7. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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