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VR BALADA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2008 por BANCO VR S/A, processo nº 829921699, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829921699
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2008
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2021
TitularBANCO VR S/A
CNPJ do titular78.626.983/0001-63
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BALADA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

assessoria em gestão e intermediação de negócios, compilação de informaçãopara bancos de dados de computador; gestão de base de dados de computador;consultoria em gestão de pessoal; consultoria profissional em negócios;distribuição de materiais publicitários; organização de feiras e exposiçõespara fins comerciais ou publicitários; informações de negócios; publicidadepor mala direta; estudos de marketing; atualização de material publicitário;pesquisas de opinião; recrutamento de pessoal; propaganda; publicidade;publicidade online em rede de computadores; serviços de promoção decompetições esportivas e eventos de terceiros; promoção de concertos eeventos culturais de terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829921699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  4. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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