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FARMANOSSA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2008 por PN FARMACEUTICA LTDA, processo nº 829921664, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829921664
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2008
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularPN FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular36.631.607/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

AVIAMENTOS DE RECEITA EM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, ANÁLISE FARMACÊUTICA, FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO (MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS, FARMÁCIA (CONSULTORIA EM-), PERÍCIA TÉCNICA NA ÁREA DE FARMÁCIA, SERVIÇOS DE FARMACÊUTICOS PARA PREPARAÇÃO DE RECEITAS E MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS MEDICINAIS.;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210433474 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SM EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2815
  2. 17/12/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230431845 (08/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PN FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabio Maia Côrtes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2815
  3. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  4. 29/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230431845 (08/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PN FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabio Maia Côrtes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE<br /> código IPAS360 · RPI 2808
  5. 03/10/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230413085 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PN FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabio Maia Côrtes<br /> código IPAS577 · RPI 2752
  6. 08/08/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210433474 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SM EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida contesta o legítimo interesse da peticionária. O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade dos pedidos de registros 919058744, 919058787, 919058795, 919058841 e 919058884 para assinalar produtos/serviços idênticos e afins. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins.? Pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida também apresenta argumentos de desuso de marca citando que ?o requerido vem negociando licença de uso de marca para esse registro(...)?. Não consideramos as razões apresentadas como legítimas para justificar o desuso da marca, tendo em vista que a falta de uso é de total responsabilidade do titular do registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que: ?Como razões legítimas para a falta de uso da marca registrada entendem-se todos os casos de força maior e circunstâncias não imputáveis ao titular (por si imprevisíveis, não controláveis e exteriores à sua vontade). Não serão aceitas como razões legítimas para o desuso de marca aquelas que decorram de decisões de responsabilidade do(s) titular(es) do registro de marca, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, disputas entre sócios, término de sociedade, entre outras?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Do item 6.5.9 EXAME DA CADUCIDADE do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2744
  7. 21/03/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220041384 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SM EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2724
  8. 19/10/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210433474 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SM EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2650
  9. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200089300 (24/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Fabio Maia Côrtes<br /><b>Cessionário: </b>PN FARMACEUTICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  10. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200089297 (24/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fabio Maia Côrtes<br /><b>Cessionário: </b>FARB COMERCIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  11. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  12. 08/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2257
  13. 31/01/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR MUDANÇA NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2143
  14. 03/11/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM CONTA QUE OS ITENS DA MESMA DEVERÃO PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. código 090 · RPI 2078
  15. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)