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FARMANOSSA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/1997 por PN FARMACEUTICA LTDA, processo nº 820332623, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820332623
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1997
Data da concessão08/03/2005
Vigência até08/03/2025
TitularPN FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular36.631.607/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ANTI REUMÁTICAS [PULSEIRAS], ANÉIS REUMÁTICOS [ANÉIS], ANTIASMÁTICO [CHÁ], ANTI-SÉPTICO [ALGODÃO], ANTI-SÉPTICO BUCAL PARA USO MEDICINAL, ANTI-SÉPTICOS, ASSÉPTICOS [ALGODÃO], ATADURAS HIGIÊNICAS, BACTERIANOS [PRODUTOS] PARA USO MEDICINAL OU VETERINÁRIO, BÁLSAMOS PAR USO MEDICINAL, BANDAGENS PARA USO MEDICINAL, BANDAGENS HIGIÊNICOS, BANHO (PRODUTOS TERAPÊUTICOS PARA O-), BANHOS (SAIS DE-) PARA USO MEDICINAL, BEBIDAS DIETÉTICAS PARA USO MEDICINAL, BOMBONS [DOCES] PARA USO FARMACÊUTICOS, BROMO PARA USO FARMACÊUTICO, CAL (PRODUTOS A BASE DE -) PARA USO FARMACÊUTICO, CALÇAS HIGIÊNICAS PARA MENSTRUAÇÃO, CALICIDA [REMÉDIOS CONTRA CALOS], CALOS (PRODUTOS PARA-), CÂNFORA PARA USO MEDICINAL, CARVÃO VEGETAL PARA USO FARMACÊUTICO, CASPA (PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE COMBATE A-), CATAPLASMAS, CHÁ PARA EMAGRECER DE USO MEDICINAL, CHÁS MEDICINAIS, CIGARROS SEM TABACO PARA USO MEDICINAL, CIRÚRGICOS [CURATIVOS], COLÍRIOS, CONTRACEPTIVOS QUÍMICOS, CURATIVOS (ARTIGOS PARA-) [MEDICINAIS], CURATIVOS CIRÚRGICOS, DIAGNÓSTICO (PRODUTOS PARA-) USO MEDICINAL, DIAGNOSTICO DE GRAVIDEZ (PRODUTOS QUÍMICOS PARA O-), DIETÉTICOS [ALIMENTOS] PARA USO MEDICINAL, DIGESTIVOS PARA USO FARMACÊUTICO, DOCES PARA USO FARMACÊUTICO, EMAGRECIMENTO (PREPARAÇÃO MEDICINAIS PARA-), EMPLASTRO, EMPLASTO PARA USO MEDICINAL, ENXAQUECA (LÁPIS CONTRA-), ENZIMAS PARA USO MEDICINAL, ERVAS (CHÁS), ERVAS MEDICINAIS, ESPARADRAPO ADESIVO, ÉTERES PARA USO FARMACÊUTICO, EUCALIPTOL PARA USO FARMACÊUTICO, FARMÁCIA (ESTOJO DE-) COMPLETO, FEBRÍFUGOS [MEDICAMENTOS PARA ELIMINAR A FEBRE], FÍGADO DE BACALHAU (ÓLEO DE-), FOSFATOS PARA USO FARMACÊUTICO, FRALDAS HIGIÊNICAS PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA, FRIEIRAS (PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE-), FUMIGAÇÃO (PRODUTOS DE-) PARA USO MEDICINAL, GASES PARA CURATIVOS, GOMAS DE MASCAR PARA USO MEDICINAL, HIGIÊNICOS [TOALHAS], HIGIÊNICOS [ABSORVENTES], INCONTINÊNCIA URINÁRIA (FRALDAS HIGIÊNICAS PARA-), INCONTINENTES (CALÇAS ABSORVENTES PARA-), LAXATIVOS, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES FARMACÊUTICAS, LENTES DE CONTATO (PRODUTOS PARA LIMPEZA DE-), LENTES DE CONTATO (SOLUÇÕES PARA USO EM-), LIGADURAS PARA CURATIVOS, LIMPEZA DE LENTES DE CONTATO (PRODUTOS PARA-), LÍQUIDOS [MEDICAMENTOS], LOÇÕES FARMACÊUTICAS (LENÇOS IMPREGNADOS COM-), LOÇÕES PARA USO FARMACÊUTICO, MAGNÉSIA PARA USO FARMACÊUTICO, MECHAS DE ENXOFRE PARA A DESINFECÇÃO, MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA, MENSTRUAÇÃO (ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA-), MENSTRUAÇÃO (ABSORVENTES INTERNOS DE-), MENSTRUAÇÃO (CALÇAS HIGIÊNICAS PARA A-), MENTOL, NUTRICIONAIS (COMPLEMENTOS-) PARA USO MEDICINAL, ÓLEO CANFORADO PARA USO MEDICINAL, ÓLEO DE FÍGADO DE BACALHAU, ÓLEOS PARA USO MEDICINAL, PASTILHAS PARA USO FARMACÊUTICO, PELE (CUIDADOS DE-) [PRODUTOS FARMACÊUTICOS], PÉS (REMÉDIOS CONTRA A TRANSPIRAÇÃO DOS-), PÍLULAS PARA USO FARMACÊUTICO, PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE COMBATE A CASPA, PROTETOR DE CALCINHAS [PRODUTOS HIGIÊNICOS], PROTETORES DE SEIOS [AMAMENTAÇÃO], PULSEIRAS PARA USO MEDICINAL, PURGANTES [PURGATIVOS], PURGATIVOS [PURGANTES], QUEIMADURAS (PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE-), QUEIMADURAS DE SOL [PRODUTO PARA DE USO FARMACÊUTICO], QUÍMICOS [PRODUTOS] PARA USO FARMACÊUTICO, SEDATIVOS, SOROS, SOROTERÁPICOS [MEDICAMENTOS], SULFONAMIDAS [REMÉDIOS], SUPOSITÓRIOS, TOALHAS HIGIÊNICAS, TRANQÜILIZANTES, TRANSPIRAÇÃO (REMÉDIOS CONTRA A-), ULCERAÇÃO PRODUZIDA PELO FRIO (BÁLSAMO CONTRA-), UNGÜENTO PARA USO FARMACÊUTICO, VACINAS, VASELINA PARA USO MEDICINAL [GELEIA DE PETRÓLEO], VERRUGAS (LÁPIS ANTI-), XAROPES PARA USO FARMACÊUTICO.;

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2848
  2. 15/07/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230431831 (08/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PN FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabio Maia Côrtes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2845
  3. 29/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230431831 (08/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PN FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabio Maia Côrtes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2808
  4. 03/10/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230413041 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PN FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabio Maia Côrtes<br /> código IPAS577 · RPI 2752
  5. 08/08/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210433412 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SM EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida contesta o legítimo interesse da peticionária. O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade dos pedidos de registros 919058744, 919058787, 919058795, 919058841 e 919058884 para assinalar produtos/serviços idênticos e afins.De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins.? Pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida também apresenta argumentos de desuso de marca citando que ?o requerido vem negociando licença de uso de marca para esse registro(...)?. Não consideramos as razões apresentadas como legítimas para justificar o desuso da marca, tendo em vista que a falta de uso é de total responsabilidade do titular do registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que: ?Como razões legítimas para a falta de uso da marca registrada entendem-se todos os casos de força maior e circunstâncias não imputáveis ao titular (por si imprevisíveis, não controláveis e exteriores à sua vontade). Não serão aceitas como razões legítimas para o desuso de marca aquelas que decorram de decisões de responsabilidade do(s) titular(es) do registro de marca, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, disputas entre sócios, término de sociedade, entre outras?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Do item 6.5.9 EXAME DA CADUCIDADE do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2744
  6. 21/03/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220041377 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SM EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2724
  7. 19/10/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210433412 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SM EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2650
  8. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200089300 (24/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Fabio Maia Côrtes<br /><b>Cessionário: </b>PN FARMACEUTICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  9. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200089297 (24/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fabio Maia Côrtes<br /><b>Cessionário: </b>FARB COMERCIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  10. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140058384 (21/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FARMANOSSA ATIBAIA LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  11. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140050894 (24/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMANOSSA ATIBAIA LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  12. 16/09/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1967
  13. 04/03/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. · DEVE A REQUERENTE DO PAN, V J FARMA LTDA., CNPJ 01.693.953/0001-45, APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E SUAS ALTERAÇÕES DEVIDAMENTE DATADOS E REGISTRADOS JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, ONDE CONSTE O OBJETO SOCIAL E O TERMO "FARMANOSSA" COMO ELEMENTO DE FANTASIA DE SEU RAMO DE NEGÓCIO, BEM COMO NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DO SIGNO EM APREÇO EM DATA ANTERIOR A 05/11/97. código 665 · RPI 1939
  14. 21/11/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. V J FARMA LTDA (BR/PE) código 511 · RPI 1872
  15. 08/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1783
  16. 19/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1763
  17. 11/01/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. NOSSA FARMÁCIA LTDA (BR-CE). código 009 · RPI 1514
  18. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTE LTDA código 003 · RPI 1419

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)