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CHAMPION CAMPANULA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/2008 por SAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA., processo nº 829921630, nas classes 31. Registro em vigor até 04/02/2034.

Número do processo829921630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2008
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2034
TitularSAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA.
CNPJ do titular62.196.167/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAMPANULA".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FLORES NATURAIS, FLORES NATURAIS (GUIRLANDA DE -), GRÃOS [SEMENTES], HORTALIÇAS FRESCAS, MUDAS [PLÂNTULAS], PLANTAS (SEMENTES DE -), SEMENTES DE PLANTAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829921630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240043169 (02/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  2. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  3. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130114391 (19/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Benny Spiewak<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  4. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  5. 03/11/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/PAN: 822400260 código 241 · RPI 2078
  6. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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