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HOSPITAL PRO CRIANÇA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2008 por PRO CRIANÇA CARDIACA, processo nº 829914935, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829914935
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2008
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2021
TitularPRO CRIANÇA CARDIACA
CNPJ do titular10.489.487/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOSPITAL PRO CRIANÇA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

PROMOVER O ATENDIMENTO TRATAMENTO E ACOMPANHAMENTO MÉDICO, CIRÚRGICO E ASSISTENCIAL GRATUITOS DE CRIANÇAS CARENTES PORTADORAS DE CARDIOPATIA; PROMOVER, APOIAR, FAVORECER E DIVULGAR ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VISANDO À PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, ATRAVÉS DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE CARÁTER SOCIAL; TODOS OS SERVIÇOS SUPRACITADOS NA ÁREA DA SAÚDE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829914935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140003480 (09/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Camila Garcindo Dayrell Garrote<br /><b>Cessionário: </b>PRO CRIANÇA CARDIACA<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  3. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  4. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  5. 25/08/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018090010221 (SP), de 02/03/2009 código 009 · RPI 2016
  6. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1982

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)