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DAVID

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2008 por GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA, processo nº 829910905, nas classes 41. Registro em vigor até 16/11/2030.

Número do processo829910905
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2030
TitularGRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.339.349/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

DESENHOS ANIMADOS; PROGRAMAS DE TELEVISÃO; ESPETÁCULOS E EVENTOS ARTÍSTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200371940 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Moraes Feitosa<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  2. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20160002874 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  3. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  4. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  5. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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