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DAVID

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/1998 por DOCES CASEIROS DAVID LTDA ME, processo nº 820490598, nas classes 29. Registro em vigor até 12/09/2030.

Número do processo820490598
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/1998
Data da concessão12/09/2000
Vigência até12/09/2030
TitularDOCES CASEIROS DAVID LTDA ME
CNPJ/CPF do titular58.948.191/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

COMPOTAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, PEDAÇOS DE FRUTA EM CONSERVA, GELÉIAS DE FRUTAS, DOCE DE LEITE PARA RECHEIO, DOCES CREMOSOS (DOCE DE LEITE, COM AMEIXA, COM CÔCO, DOCE DE ABÓBORA, COM AMEIXA, COM CÔCO, DOCE DE BANANA, DOCE DE CÔCO, DOCE DE GOIABA, ETC), DOCES EM BARRAS (GOIABADA, LARANJADA, BANANADA, MARMELADA, FIGADA, PESSEGADA, ETC).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820490598 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190435447 (21/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOCES CASEIROS DAVID LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2555
  2. 02/04/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2204
  3. 12/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1549
  4. 11/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1527
  5. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

Mesma marca em outras classes