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TRIPLE ACTION CONTROL 3

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2008 por N.V. NUTRICIA, processo nº 829907777, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829907777
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2008
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2021
TitularN.V. NUTRICIA
UF · País— · NL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARADOS FARMACÊUTICOS; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL; ALIMENTOS (FORTIFICANTES) PARA USO MEDICINAL, INCLUINDO ALIMENTOS PARA BEBÊS, LACTENTES E INVÁLIDOS; SUPLEMENTOS DIETÉTICOS NUTRICIONAIS PARA USO MÉDICO; UMA COMBINAÇÃO DE NUTRIENTES ATIVOS PARA USO MÉDICO; INGREDIENTES, ESPECIALMENTE UMA COMBINAÇÃO DE INGREDIENTES, USADOS EM OU PARA PRODUTOS FARMACÊUTICOS ALIMENTÍCIOS, PREPARADOS E SUBSTÂNCIAS PARA FINS MÉDICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829907777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 06/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2183
  3. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  4. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  5. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

Classificação figurativa (Viena)