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VKS VOKASSÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2008 por JOSIENE ÁVILA DA CUNHA ME, processo nº 829906576, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829906576
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularJOSIENE ÁVILA DA CUNHA ME
CNPJ do titular66.329.038/0001-10
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AVENTAIS (VESTUÁRIO), BANDANAS, BERMUDAS, BOLSOS, BOLSOS PARA ROUPAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES (VESTUÁRIO), CASACOS (VESTUÁRIO), CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -), COLETES, CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -), CONFECCIONADOS (FORROS) (PARTE DE VESTUÁRIO), FAIXAS PARA A CABEÇA (VESTUÁRIO), FAIXAS (VESTUÁRIO), JAQUETAS, PIJAMAS, PRAIA (ROUPAS DE -), ROUPA PARA GINÁSTICA, ROUPA PARA GINÁSTICA (COLANTE), SAIAS, UNIFORMES, VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829906576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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