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DE VOI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2008 por JOSÉ GONZAGA CAMPOS, processo nº 829903070, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829903070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularJOSÉ GONZAGA CAMPOS
CNPJ do titular06.214.081/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

MALAS, BOLSAS, VALISES, CARTEIRAS E MOCHILAS; MALAS, BOLSAS, VALISES, CARTEIRAS E MOCHILAS (ARTIGOS DE VIAGEM); ARTIGOS FEITOS EM COURO (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829903070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 26/10/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210234698 (13/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>JOSE GONZAGA CAMPOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2651
  3. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  4. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  5. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)